Inscrição do Curso Livre Emilio Fontana WORKDAY (A vista)
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços teatrais realizado de forma eletrônica na modalidade contrato eletrônico interpessoal não simultâneo, através de programa de computador, utilizando-se do intercâmbio de dados entre computadores. Fica expressamente proibida a contratação destes serviços por menor de 18 (dezoito) anos de idade. Para o aluno estar devidamente inscrito deverá: preencher o contrato, enviar a documentação de praxe obrigatória exigida: documentação do aluno, responsável legal e responsável financeiro pelo contrato. Realizar o pagamento em 24 horas após o envio do contrato.
01 – ALUNO/CONTRATANTE
* Que o aluno/responsável financeiro assume a responsabilidade sobre as informações declaradas acima. 04 - VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: valor total do curso sem desconto R$ 400,00 (a vista).05 - DA IDENTIFICAÇÃO DO CURSO, PROMOÇÃO, PRAZO, LOCAL, DURAÇÃO E PONTUALIDADE. NOME DO CURSO: Curso Livre Emilio Fontana WORKDAY. Adultos e crianças. Idade mínima 8 anos. Alfabetizados. Forma de pagamento a vista por depósito. 30% de desconto no valor total do curso. VALOR COM DESCONTO R$ 280,00. Promoção ANO NOVO. AULAS: RUA LACEDEMÔNIA 868. Campo Belo. DURAÇÃO: 6 HORAS/AULA. DOMINGO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2020. 11h00 às 17h00. Sugerimos chegar com 15 minutos de antecedência. PONTUALIDADE: Não serão aceitos retardatários sob qualquer alegação. Favor NÃO insistir. Cláusula Primeira: OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente instrumento é a contratação dos serviços da prestadora de serviços, que se compromete a ministrar o curso constante no quadro 05 fornecendo para tanto, materiais adequados para serem utilizados e ainda, fornecendo certificado de conclusão no último dia de aula do curso, o aluno que tenha comparecido em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas e efetuar o pagamento do valor total do curso. O certificado não retirado pelo aluno ficará com a contratada por até 1 ano após o término do curso, após este período o mesmo será destruído. Para requerer a 2ª via o aluno deverá solicitá-la por escrito no dia e local da aula e apresentar uma cópia do comprovante de quitação do valor total do curso ou o último recibo de pagamento. 1.1- Todo aluno deverá receber material didático, não sendo permitido em hipótese alguma o uso de xerox ou qualquer outro meio, exceto para materiais d e apoio, ficando a cargo da prestadora de serviços o fornecimento do material, sem qualquer custo ao aluno. 1.2- A carga horária, sua distribuição semanal, o horário das aulas e o prazo de duração, encontram-se especificados no quadro 05, sendo que o aluno não pode requerer a mudança do horário e do dia. A data de término do curso poderá ser prorrogada por motivos de força maior ou por eventuais ocorrências geradas durante o período do curso descrito no campo 05, o qual concorda expressamente o aluno/responsável, desde que justificado pela prestadora de serviços. 1.3- Fica a critério da prestadora de serviços a decisão de suspender o curso a ser iniciado caso não haja o preenchimento do número da capacidade de alunos por turma ou remanejar o aluno para outra turma, que não concordando com as alterações, poderá requerer a devolução dos valores já pagos devidamente, desobrigando-se do presente contrato. 1.4- O aluno/responsável autoriza ser fotog r afado OU gravado (registro de imagem e voz) durante as aulas bem como em eventos realizados pelo curso. Estas fotos/imagens/voz poderão fazer parte do sitio oficial do curso intitulado: www.cursoemiliofontana.com.br bem como utilizadas em outras mídias, em outro veiculo eletrônico ou impresso a critério dos contratados. 1.5.- Os comunicados nº 01 e 2 enviados pelos Contratados ao Contratante sobre a rotina do curso; método; eventos; opções de atividades; dias, local e forma de pagamento com descontos; informações úteis fazem parte integrante deste instrumento. Cláusula Segunda: VALOR DO CONTRATO: O CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO pagará ao CONTRATADO pelo curso especificado na Cláusula Primeira deste Instrumento o valor total constante no quadro 04, a serem pagos da forma estipulada, também, no quadro 04 deste instrumento, ficando facultado ao aluno, o pagamento total antecipado, desde que observadas as condições escolhidas no ato do aceite do presente cont ra to. Escolhida a modalidade do pagamento parcelado, pelo aluno/responsável para pagamento nas datas constantes no quadro 04 e na modalidade neste mesmo quadro especificada, podendo o CONTRATADO, ainda, beneficiar o aluno/responsável com desconto/promoção nas parcelas, desde que, pontualmente pagas, constituindo tal modalidade de desconto/promoção mera liberalidade. 2.1- O desconto/promoção descrito no quadro 04 somente será concedido mediante a pontualidade nos pagamentos das parcelas, descritas no mesmo quadro e por mera liberalidade do CONTRATADO. 2.2- O atraso ou não pagamento das parcelas na forma e datas convencionadas sujeitará o aluno/responsável ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês mais correção monetária com base no IGPM (FGV), sendo que o recebimento de determinada parcela não significará quitação das anteriores. Em caso de mudança na política financeira nacio nal , convencionam as partes que a presente cláusula será revista e fixado um novo parâmetro para cálculo da atualização monetária. 2.3- O pagamento das parcelas do plano parcelado sem valor promocional deverá ser feito na forma descrita no quadro 04, somente no local e dia das aulas diretamente aos responsáveis pelo curso. O dia do vencimento da parcela é todo dia 5 de cada mês. As parcelas pagas dentro do vencimento gozarão de desconto de 10% (dez por cento) ou 20% de desconto para Parceiros: OAB-SP/CAASP, AFPESP, Metrô. Cláusula Terceira: INADIMPLÊNCIA: O CONTRATANTE/RESPONSÁVEL pelo pagamento, desde já, autoriza a prestadora de serviços em caso de inadimplência, a enviar ao cartório de protesto, bem como proceder ao registro do débito junto ao Serviço de Proteção ao Crédito, ficando a critério da prestadora de serviços rescindir o presente contrato nos casos de inadimplência superior a 30 (trinta) dias. 3.1- Da mesma sorte, ocorrerá com o res pons ável financeiro, que estará solidariamente responsável, podendo neste caso, a contratada tomar todas as medidas jurídicas e extrajudiciais necessárias ao caso conforme disposições do artigo 186 do Código Civil em vigor. 3.2- Fica expressamente vedado ao aluno contratante realizar a divulgação e/ou reprodução de quaisquer produtos, marcas, patentes e direitos autorais, sem o prévio e expresso consentimento da direção do contratado, na hipótese desta ocorrência, este(s) ato(s) será(ao) compreendido(s) como concorrência desleal, estando o infrator sujeito às normas penais vigentes, incurso no artigo 196 do Diploma Penal, além da reparação cível, pelas perdas e danos, conforme disposição do artigo 186 do Diploma Civil. 3.3- A tolerância da prestadora de serviços ou do aluno não significará renúncia, perdão, renovação ou alteração do que foi aqui contratado. Cláusula Quarta: RESPONSABILIADE LEGAL Em caso do aluno ser menor de idade, o RES PONSÍ VEL LEGAL assumirá todas as responsabilidades constantes neste contrato, especificamente no quadro 03. Cláusula Quinta: DESISTÊNCIA O CONTRATANTE poderá desistir do presente contrato no prazo de 07 (sete dias) a contar do aceite deste. A desistência após este prazo deverá ser solicitada pelo aluno/responsável por escrito em dia e local das aulas, com 30 (trinta) dias de antecedência, condicionada ao pagamento de uma MULTA RESCISÓRIA equivalente a 30% (trinta por cento) do saldo devedor deste contrato sem descontos promocionais, e deverá ainda estar em dia com os pagamentos contratados. O aluno/responsável deverá devolver à prestadora de serviços as apostilas, textos de peças teatrais didáticas e todos e quaisquer materiais didáticos que tenham sido recebidos. 5.1 - Se o contratante procedeu com o pagamento na modalidade à vista, em caso de desistência fora do prazo estipulado no caput deste artigo, haverá imediatamente a desistência dos descontos conce didos ao valor pago à vista e todos os cálculos serão realizados com base no valor cheio do contrato, com os descontos e multa descritos nesta cláusula. 5.2 - Em caso de desistência ou cancelamento do curso, se pagos à vista, a Contratada efetuará o reembolso ao Contratante, nas proporções descritas a seguir, calculado sobre o valor total do contrato principal, excluindo-se os descontos e promoções, bem como as taxas administrativas. 5.2.1 - Com 30 (trinta) dias ou mais para o início do curso, o reembolso será de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor, após descontos da Cláusula Primeira, item 1.2; 5.2.2 - Entre 29 (vinte e nove) e 21 (vinte e um) dias o reembolso será de 80% (oitenta por cento) do valor, após descontos da Cláusula Primeira, item 1.2; 5.2.3 - Entre 20 (vinte) e 15 (quinze) dias o reembolso será de 75% (setenta e cinco por cento) do valor, após descontos da Cláusula Primeira, item 1.2; 5.2.4 - Com menos de 15 (quinze) dias fica m antida a multa contratual, calculada sobre o valor principal e descontos das taxas administrativas. 5.2.5 - Nos cursos de curta duração e baixo custo com um número inferior ou igual a 8 aulas não se aplicará no que está disposto na cláusula 5.2.4 do presente contrato, ficando a importância paga como crédito, válido por um ano, para inscrição nos diversos cursos disponíveis em data futura. Cláusula Sexta: AINDA DA DESISTÊNCIA Se o Contratante procedeu com o pagamento na modalidade PAYPAL, em caso de desistência, o mesmo deverá dirigir-se ao PAYPAL e à operadora do Cartão de Crédito utilizado com os quais teve total vínculo e onde receberá orientação adequada de como proceder. 6.1 - Caso não prefira essa opção seu crédito poderá ser utilizado em inscrição nos diversos cursos disponíveis em data futura. 6.2 - O pedido de desistência deve obedecer aos prazos estabelecidos no caput da cláusula quinta. 6.3 Finalmente, no caso de uso de cartão de crédit o, o contratante está ciente de que o acerto de contas só será possível após o mesmo comprovar a necessária quitação junto a operadora do cartão. Cláusula Sétima: DO TRANCAMENTO O trancamento deverá ser solicitado pelo aluno/responsável por escrito em dia e local das aulas, condicionado ao pagamento do valor total constante neste contrato devendo retornar as aulas no ano seguinte. 7.1 - O aluno contratante poderá solicitar, por uma única vez, o trancamento de seu curso, o qual deverá ser solicitado pelo aluno/responsável por escrito na sede do contratado, condicionada ao pagamento do valor total constante neste contrato e com anuência da contratada, devendo retornar as aulas no curso seguinte. Cláusula Oitava: REPOSIÇÃO DE AULAS E PROVAS DE AVALIAÇÃO: As aulas e apresentação de avaliação (Mostra Emilio Fontana - atividade opcional) serão repostas quando a justificativa for por motivo de força maior ou deixarem de ser ministradas pela pres tadora d e serviços. 8.1 - O aluno que não presenciar a aula/show e a apresentação de avaliação não poderá ter a mesma reposta, por se tratar de aula/show coletiva do método Emílio Fontana e apresentação de avaliação (Mostra Emilio Fontana - atividade opcional - extra curso) estará vinculada à divulgação pública de um evento coletivo. Cláusula Nona: DOS DANOS: O aluno que danificar bens móveis, equipamentos ou mesmo o prédio da prestadora de serviços ou locais em que o curso for ministrado, deverá ressarcir em dinheiro o dano ou repor os bens danificados por outros equivalentes e da mesma qualidade e uma vez apurado o dano por ele causado e não havendo ressarcimento ou reposição do bem danificado, fica autorizada a prestadora de serviços ora contratada, a qualquer tempo, a propositura das ações cabíveis para satisfação de seu prejuízo e a rescisão do contrato. Cláusula Décima: RESCISÃO CONTRATUAL Constitui causa para a rescisão contratu al, além do constante na cláusula terceira, o descumprimento de qualquer cláusula contratual, sendo ainda rescindido o contrato uma vez provado por declarações de terceiros, atos de indisciplina do aluno. Cláusula Décima primeira: FORO As partes elegem o foro de domicílio do site do proponente, nesta Comarca do Estado de São Paulo, como único competente para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. Ressalta-se que é eleito o foro do local do domicílio do proponente. E por assim estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento através do aceite pelo CONTRATANTE destas cláusulas e condições, declarando ainda o aluno/responsável legal haver lido e entendido todas as cláusulas do presente contrato, estabelecendo as partes, ao presente contrato, plena eficácia, e geral aceite de todas as cláusulas e condições aqui previstas e força executiva extrajudicial.